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Reajuste tem efeito médio de 7,85% na tarifa de energia

Para os consumidores residenciais atendidos em Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 79% dos consumidores da Empresa, o efeito médio percebido da Revisão será de 7,90%.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL anunciou nesta segunda-feira o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Celesc Distribuição apresentando as novas tarifas de energia elétrica para cada classe de consumidores. O Efeito Tarifário Médio, em vigor a partir de 22 de agosto, será de 7,85%.

Para os consumidores residenciais atendidos em Baixa Tensão, o chamado Grupo B, que representa 79% dos consumidores da Empresa, o efeito médio percebido da Revisão será de 7,90%.

Para os consumidores atendidos em Alta Tensão, como indústrias e unidades comerciais de grande porte como Shopping Centers, o chamado Grupo A, o efeito médio será de 7,77%. Veja abaixo o resumo no quadro:

Composição do Efeito Médio – O item que mais impactou no cálculo do reajuste tarifário foi a elevação do custo da despesa com transmissão de energia, que sofreu reajuste de 126,6% no período, e representa 6,61 p.p. no total. Os valores referentes à parcela B (Custo de Distribuição), que Celesc recebe via tarifa para investimentos e custeio das atividades de operação e manutenção do sistema elétrico correspondem a 0,13 p.p. No gráfico a seguir é possível verificar o impacto de cada um dos componentes:

Sobre a composição da tarifa de energia elétrica, é importante destacar, ainda, que, do faturado pela Celesc, apenas 14,7% correspondem a recursos geridos pela Empresa. O restante (não gerenciável) é destinado para pagamento de encargos setoriais, transmissão, tributos e compra de energia:

Reajuste X Inflação: No período de 2009 a 2017 (últimos 9 anos), o percentual da variação da tarifa residencial foi de 54% contra uma inflação de 59% para o IGP-M e 62% para o IPCA, indicador utilizado para a atualização dos custos operacionais da Distribuidora:

 Saiba Mais

Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.

Para aplicação da fórmula de reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados à:

1.- Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;
2.- Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;
3.- Encargos setoriais.
No reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X. Os itens de Parcela Bsão:

1.- Os custos operacionais das distribuidoras;
2.- Os custos relacionados aos investimentos por ela realizados para a melhoria da qualidade;
3.- Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição);
4.- Remuneração regulatória.
Estes valores que são fixados pela ANEEL na época da revisão tarifária e são revistos a cada cinco anos. O objetivo do Fator X é avaliar os ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada reajuste.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 

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