Criança permaneceu cerca de 10 horas no interior do veículo estacionado em uma associação recreativa
A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito sobre a morte de uma criança de 3 anos esquecida em um carro em Joinville, em setembro de 2024, e afastou a responsabilidade criminal da mãe. Segundo a investigação da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, laudos e testemunhas comprovaram que a mãe acreditava ter deixado o filho na escola e só percebeu o erro no fim do dia, quando foi buscá-lo.
A criança permaneceu cerca de 10 horas no interior do veículo estacionado em uma associação recreativa, morrendo por hipertermia (elevação excessiva da temperatura corporal). O relatório final aponta que não houve previsibilidade do resultado, condição necessária para caracterizar o crime culposo, e reconhece a ocorrência da chamada “Síndrome da Criança Esquecida no Carro”, relacionada a situações de estresse ou alteração de rotina.
“Diante da ausência do elemento da previsibilidade, essencial à caracterização da culpa, concluímos que a conduta é atípica do ponto de vista penal”, afirmou o delegado Luis Enrique Carvalho, responsável pela investigação. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para análise.
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