Isenção será para quem ganha até R$ 3.036; mudanças valem para declarações de 2026
A nova tabela progressiva do Imposto de Renda, editada por Medida Provisória da presidência da República, entra em vigor em maio de 2025. A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais, o equivalente a R$ 3.036. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, vale para as declarações que serão entregues em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.
A correção da tabela considera o novo salário mínimo, de R$ 1.518, fixado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) com aumento real de 2,5%. Para rendimentos acima de R$ 3.036, as alíquotas variam conforme a faixa salarial, chegando a 27,5% para quem recebe acima de R$ 4.664,68 por mês. O governo também encaminhou ao Congresso o PL nº 1087/25, que propõe elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais, mas o texto ainda precisa ser aprovado.
Até as 10h de segunda-feira (14), cerca de 12,2 milhões de declarações do IRPF 2025 já haviam sido entregues à Receita Federal. A previsão é de 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, em 31 de maio. Quem enviar fora do prazo está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74. As restituições, relativas ao ano-base 2024, serão pagas em cinco lotes entre maio e setembro, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, professores e contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida com recebimento via Pix.
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