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Segurança

Transportadora e motorista devem ser indiciados por vazamento de ácido sulfônico em Joinville

O acidente que deixou Joinville sem abastecimento de água por um dia aconteceu um mês atrás

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Foto: Reprodução/Redes sociais

O acidente que aconteceu há um mês na Serra Dona Francisca, envolvendo o derramamento de ácido sulfônico que estava sendo carregado por um caminhão, provocou grande preocupação ambiental e ganhou repercussão internacional. Devido aos potenciais danos ao meio ambiente, a rodovia foi fechada por quase 24 horas, e o abastecimento de água foi suspenso em mais de 30 bairros em Joinville. Agora, a Polícia Civil sinaliza o indiciamento de duas pessoas, envolvendo a transportadora e o motorista do caminhão, por poluição culposa.

Investigações conduzidas pela Polícia Civil ainda estão em andamento, mas evidências já indicam a responsabilidade da transportadora e do condutor do veículo no incidente. Ambas as partes enfrentarão acusações por poluição culposa.

As consequências do vazamento de ácido sulfônico tornaram-se evidentes logo após o acidente, com a contaminação do rio Seco, incluindo a morte de peixes e o surgimento de espuma. O produto químico é utilizado na produção de detergentes e outros produtos de limpeza.

Para reduzir os danos ambientais, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) coordenou a remoção de aproximadamente 160 toneladas de solo contaminado da área afetada. O derramamento impactou cerca de 50 metros quadrados, demonstrando a extensão do desastre ambiental.

O IMA está agora na fase final de análise dos laudos relacionados ao acidente. A próxima etapa envolve a avaliação dos impactos ambientais e a elaboração de um plano de recuperação para a área prejudicada, conforme exigido pela legislação ambiental.

O que diz a Lei sobre o crime de poluição ao Meio Ambiente:

A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece sanções penais e administrativas para ações e comportamentos prejudiciais ao meio ambiente. Segundo o artigo 54 desta lei, pessoas que causarem poluição de qualquer tipo, resultando ou podendo resultar em prejuízos à saúde das pessoas, morte de animais ou dano significativo à flora, estão sujeitos a punições. Essas punições incluem prisão de um a quatro anos e multas.

A severidade da pena pode variar, podendo ser diminuída ou aumentada conforme o contexto. Em situações de crimes cometidos sem intenção, a pena pode ser de seis meses a um ano. Entretanto, se presentes certos agravantes, a duração da pena de prisão pode ser estendida até cinco anos.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; 

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população; 

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de água de uma comunidade; 

IV – dificultar ou impedir o uso publico das praias; 

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos. 

Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. 

*Supervisionado por Everton Palaoro

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Fonte: NSC Total

Sobre o autor:
Lucas
Lucas Koerich
Lucas Pasetto Koerich é jornalista formado pela Universidade do Vale do Itajaí. Começou no Visor Notícias como estagiário em 2023.

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