Uma estudante de 14 anos, que passou no vestibular para o curso de medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), teve sua matrícula negada devido à não conclusão do ensino médio. A adolescente, defendida por seus representantes legais, buscou na Justiça Federal de Santa Catarina o direito de se matricular no curso, alegando ser superdotada. No entanto, a liminar solicitada foi negada pela 3ª Vara Federal de Florianópolis, com possibilidade de recurso ainda em aberto.
A decisão, publicada na segunda-feira (26), reforça a sequencialidade do sistema educacional brasileiro, onde a conclusão de um nível é pré-requisito para o acesso ao seguinte. O juiz Rafael Selau Carmona, responsável pelo caso, destacou que, apesar das alegadas altas habilidades da estudante, a falta de conclusão do ensino médio impede sua equiparação aos demais candidatos que cumpriram com tal requisito.
A defesa da estudante, insatisfeita com o veredito, anunciou planos de recorrer da decisão. O argumento central é que a jovem, por sua condição de superdotação, deveria ter a oportunidade de avançar em sua trajetória acadêmica, independentemente das normas convencionais que regem o acesso ao ensino superior no Brasil.
*Supervisionado por Everton Palaoro
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