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Decisão foi tomada por unanimidade em órgão especial do TJSP
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A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi impetrada pelo PSOL, que requereu a mudança do texto da lei para que faça referência não apenas ao gênero feminino. A decisão, tomada em órgão especial do TJ, foi julgada procedente por unanimidade.
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A Lei 388/2021 foi sancionada em julho do ano passado. O objetivo é combater a evasão escolar durante o período menstrual. De acordo com a prefeitura, a medida é focada nas pessoas em vulnerabilidade social que não podem adquirir os itens de higiene pessoal.
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Estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) revela que no Brasil, uma em cada quatro estudantes do ensino fundamental falta às aulas durante o período menstrual por não ter dinheiro para comprar absorventes.
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Para o relator da ação, desembargador Matheus Fontes, a promoção da saúde e bem-estar não comporta discriminações orientadas pelo sexo.
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