Foto: Divulgação
Voto em trânsito ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores
Foto: Divulgação
A modalidade do voto em trânsito deve ser requerida de forma presencial junto a qualquer cartório eleitoral do país, no período de 18 de julho a 18 de agosto.
Foto: Divulgação
O voto em trânsito ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Santa Catarina, é o caso de Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.
Foto: Divulgação
Já as eleitoras e os eleitores que se deslocarem para fora do estado poderão participar apenas da escolha para o cargo de presidente da República.
Foto: Divulgação
Portanto, quem tiver a informação de onde estará no dia das eleições deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de 18 de julho a 18 de agosto para informar onde pretende votar.
Foto: Divulgação
É possível alterar ou cancelar a habilitação até o final do prazo. Agende o seu atendimento presencial no portal do TRE-SC.
Foto: Divulgação
Diariamente o Visor Notícias traz conteúdos para você se manter informado. Acesse o site e siga as nossas redes sociais.