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O documento definiu o reajuste salarial em 3% para os trabalhadores, com o piso da categoria passando na admissão para R$ 1.272,00 e, após 120 dias de trabalho na empresa, para R$ 1.404,00, ficando automaticamente compensado todas as antecipações concedidas até o dia 31 de julho de 2017
A convenção coletiva de trabalho para as bases do comércio de Balneário Camboriú e Camboriú, para o período de 2017/2018 foi assinada pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Balneário Camboriú de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio), Hélio Dagnoni, e Newton Olm, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneário Camboriú. O documento definiu o reajuste salarial em 3% para os trabalhadores, com o piso da categoria passando na admissão para R$ 1.272,00 e, após 120 dias de trabalho na empresa, para R$ 1.404,00, ficando automaticamente compensado todas as antecipações concedidas até o dia 31 de julho de 2017.
Pela convenção trabalhista, fica permitido o funcionamento do comércio e prestação de serviços por parte dos empregados durante os feriados, ficando excluído apenas o dia 25 de dezembro (Natal) e o dia 1º de maio (Dia do Trabalho), este com regulamentação diferenciada para o município de Camboriú. Ficou autorizado o funcionamento do comércio no domingo de Páscoa, com remuneração de feriado normal. Hélio Dagnoni, presidente do Sincomércio, explica que nos dois feriados definidos em convenção não poderá haver expediente no comércio.
No Ano Novo (1º de janeiro), as lojas ficam autorizadas a trabalharem a partir das 15h. O dirigente destaca ainda a importância do envolvimento dos empresários na discussão da pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato, que reúne os comerciários para o fechamento da convenção coletiva. Nos próximos dias será disponibilizada nova CCT no site do Sincomércio com as informações na íntegra.
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