O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (06) a Medida Provisória 240/2021 que institui o Auxílio Catarina, benefício emergencial destinado a mais de 60 mil famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em decorrência da pandemia do coronavírus. Estão aptos a receber o novo apoio financeiro os profissionais que perderam seus empregos no período entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, que atuam nas atividades especificadas na MP, e famílias de baixa renda que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC).
“Em Santa Catarina existem milhares de pessoas que perderam seus empregos e famílias que vivem em situação de extrema pobreza em função do impacto econômico devastador causado pela pandemia. Por isso, a criação do Auxílio Catarina é uma ação do Governo do Estado de máxima urgência. Ao mesmo tempo em que avançamos no processo de vacinação e na garantia de amplo atendimento no sistema de saúde, é fundamental que o Estado dê suporte financeiro aos mais necessitados”, disse a governadora Daniela Reinehr.
Mais de 43 mil famílias catarinenses de baixa renda têm a possibilidade de receber o benefício, que será pago em três parcelas mensais de R$ 200. E os mais de 18 mil trabalhadores que perderam seus empregos nos setores ligados à alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo, podem receber duas parcelas mensais de R$ 300.
A concessão e forma de pagamento serão definidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS), em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O investimento do Executivo será em torno de R$ 38 milhões e será disponibilizado do orçamento geral do Estado.
A Medida Provisória tem força de lei e deve ser apreciada pela Assembleia Legislativa no prazo de até 120 dias.
O Auxílio Catarina será concedido:
– Às famílias domiciliadas no Estado e identificadas na base estadual do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que:
– Estejam, na data de publicação desta Medida Provisória, registradas no CadÚnico como tendo renda mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza) ou com renda mensal entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza), nesse último caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
– Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
– Estejam, na data de publicação desta Medida Provisória, registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
– Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico;
– Não estejam, na data de publicação desta Medida Provisória, identificadas na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
– Não constem, na data de publicação desta Medida Provisória, do rol de presidiários cumprindo pena em regime fechado.
Aos trabalhadores e trabalhadoras que tenham perdido o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 em empresa nos setores com atividade principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) de:
ESTADO DE SANTA CATARINA MP_SST_301_21 2
– Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56), exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (CNAE 5620-1/04);
– Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801);
– Design (CNAE 7410201);
– Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920);
– Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003);
– Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700);
– Casas de festas e eventos (CNAE 8230002);
– Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001);
– Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019);
– Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500); ou
– Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).
Os trabalhadores e trabalhadoras receberão o Auxílio Catarina desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:
– Não tenham recebido o auxílio emergencial de que trata a Lei federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
– Não tenham, na data de publicação desta Medida Provisória, vínculo ativo de emprego;
– Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
– Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Não estejam, na data de publicação desta Medida Provisória, identificados na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
– Não constem, na data de publicação desta Medida Provisória, do rol de presos cumprindo pena em regime fechado.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.