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Utilidade Pública

Saiba o que não pode funcionar durante o período de restrição em Itapema

Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde

Paco Municipal Visor Notícias
Foto: Divulgação Prefeitura de Itapema

A Prefeitura de Itapema informa que seguirá integralmente as determinações do Governo do Estado, imposto pelo Decreto Nº 1.172/2021, em relação às novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus, que decretou o fechamento dos serviços não essenciais entre 23h desta sexta-feira (26/02) até 6h de segunda-feira (01/03). Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, denuncie à Polícia Militar, no telefone 190.

Confira os serviços que não podem operar neste fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Tele-entrega: A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, denuncie para a Polícia Militar no 190.

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Fonte: Visor Notícias

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Redação
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