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Refis/Covid 2021: Contribuintes podem quitar dívidas com até 90% de desconto em multa e juros

Objetivo do programa é facilitar condições para que a população afetada pela pandemia possa regularizar pendências com o Município

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Foto: Divulgação/Itajai

O Município de Itajaí dá início nesta terça-feira (05) ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/Covid 2021) com benefícios para quem optar pela quitação dos débitos. Os contribuintes terão até 90% de desconto em multa e juros mediante o pagamento à vista. Em caso de parcelamento, as reduções serão gradativas conforme o número de parcelas. O objetivo do programa é oportunizar à população que foi mais afetada pela pandemia de Covid-19 a regularização de suas dívidas com o Município de forma facilitada.

Todos os impostos municipais poderão ser refinanciados: IPTU, ISS, alvarás, multas de todos os órgãos, outorga onerosa (solo criado), ITBI, taxa de cemitério, Bem Morar e demais taxas e impostos da Prefeitura.

Pessoas físicas e jurídicas com débitos devem procurar um dos três locais de atendimento: Praça do Cidadão, no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço; Centro de Atendimento ao Contribuinte (Procuradoria Fiscal), localizado na avenida Joca Brandão, nº 655 – anexo ao Fórum Universitário, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30, sem fechar para o almoço ou o Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), localizado na rua Uruguai, nº 234 – anexo ao Fórum da Comarca de Itajaí, atendimento virtual ou presencial com agendamento de horário através do telefone: (47) 98805-3601 (whatsApp). Os atendimentos iniciam nesta terça-feira (05) e encerram em dezembro, quando não será mais possível parcelar as dívidas com desconto.

Quem tem dívida ativa com o município não consegue emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), o que prejudica, por exemplo, a execução de inventários e impede a participação em licitações. Se a dívida tiver ido para protesto, o nome do contribuinte fica negativado e, para regularização, deverá ainda arcar com as custas do cartório. Outra instância é a execução judicial. Quando a dívida é levada para juízo poderão ocorrer bloqueios de bens e de valores em conta corrente. O contribuinte também terá de arcar com as custas judiciais.

“A pandemia trouxe dificuldades para muitas pessoas e empresas e o Refis/Covid é uma ótima oportunidade de possibilitar que regularizem débitos com o Município de forma facilitada, com até 90% de desconto em multa e juros. É bom para os cidadãos e também para a administração pública”, explica o secretário da Fazenda, Erico Laurentino.

Confira o calendário de pagamento do Refis 2021:

PAGAMENTO À VISTA

De 05 de outubro a 16 de novembro de 2021: 90% de desconto em juros e multa
De 17 de novembro a 30 de dezembro de 2021: 75% de desconto em juros e multa

PARCELAMENTO EM 12 VEZES

Primeira parcela entre 05/10 a 16/11 de 2021: 70% de desconto em juros e multa
Primeira parcela entre 17/11 a 30/12 de 2021: 55% de desconto em juros e multa

PARCELAMENTO EM 24 VEZES

Primeira parcela entre 05/10 a 16/11 de 2021: 50% de desconto em juros e multa
Primeira parcela entre 17/11 a 30/12 de 2021: 35% de desconto em juros e multa

PARCELAMENTO EM 60 VEZES

0% (zero por cento) de desconto

PARCELAMENTO EM 120 VEZES

Especial para pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em dificuldades financeiras: 0% (zero por cento) de desconto

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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