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Quinta (12) é o último dia de propaganda eleitoral no rádio e na TV

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano termina nesta quinta-feira (12). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e […]

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Arquivo Agência Brasil

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano termina nesta quinta-feira (12). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.

Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% são divididos entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualmente entre os candidatos.

Na sexta-feira (13) termina o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.

No sábado (14) será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.  Também terminam, às 22h, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Primeiro Turno

No próximo domingo (15), quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Os eleitores escolherão vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador. Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.

Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de 1 metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Proibições

No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Resultados

Neste ano, o TSE disponibilizou dois aplicativos visando a garantir mais transparência ao processo eleitoral. Por meio do app Resultados, qualquer pessoa pode acompanhar e obter os resultados das eleições em sua cidade a partir dos votos já apurados. Além dos aplicativos, os resultados podem ser acessados pelo site do tribunal.

Outro aplicativo, o Boletim na Mão, disponibilizará uma cópia digital dos resultados das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor seja uma espécie de fiscal das ações durante o pleito. De acordo com a Corte eleitoral, após o encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel.

Para fazer a leitura da imagem (QRcode) impressa no Boletim de Urna, não é preciso conexão com a internet. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar o primeiro conteúdo do boletim lido. Pelo aplicativo, o cidadão pode obter cópia de quantos boletins queira, bastando que realize a captura do código impresso nos BUs das seções eleitorais.

Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), basta acessar as lojas Google Play e App Store.

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Fonte: Agência Brasil

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

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