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Segurança

Proposta de Emenda à Constituição cria a Polícia Penal em SC

O texto da PEC também determina que o cargo de Agente Penitenciário será transformado em Policial Penal

O Poder Executivo encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui a Polícia Penal no estado. A PEC 3/2020 entrou em tramitação na última quarta-feira (5) e já se encontra para análise da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação do relator.

A matéria modifica o texto do artigo 105 e acrescenta o artigo 108-B à Carta Magna catarinense. As alterações incluem a Polícia Penal como órgão de segurança pública do Estado e estabelecem que ela ficará responsável pela segurança dos estabelecimentos penais catarinenses, sendo subordinada ao governador do Estado e vinculada ao órgão administrador do sistema penal, no caso a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).

O texto da PEC também determina que o cargo de Agente Penitenciário será transformado em Policial Penal. Uma lei específica, que será enviada futuramente à Assembleia pelo Executivo, vai estabelecer as atribuições, a remuneração e a estruturação da carreira de Policial Penal. Enquanto não houver essa lei, a carreira obedecerá ao que está disposto na Lei Complementar 675/2016, que trata do Plano de Carreira e Vencimentos dos Cargos de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo.

Na exposição de motivos da PEC 3/2020, o secretário da SAP, Leandro Lima, esclarece que a criação da Polícia Penal é uma consequência da Emenda Constitucional 104/2019, promulgada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional, que criou as polícias penais federal, estaduais e distritais. Para isso, foi criado um grupo de trabalho para avaliar os impactos da emenda na SAP, com a participação de agentes penitenciários de carreiras e da associação que representa a categoria.

“Cumpre salientar que os agentes penitenciários não eram catalogados como polícia pelo fato de se dedicarem à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares (e não penais) cometidos pelos presos no interior dos estabelecimentos penais […]. A Polícia Penal, que surge em sua substituição, persiste com essa atribuição, que agora é acrescida da segurança dos estabelecimentos penais”, escreve o secretário.

Na justificativa da PEC, o Executivo informa que a medida não causará impacto orçamentário-financeiro, nem resultará, num primeiro momento, em aumento de despesas. Isso porque a remuneração dos policiais penais, bem como a progressão da carreira da categoria, será a mesma prevista no Plano de Carreira e Vencimentos dos Agentes Penitenciários, até que a Polícia Penal tenha seu próprio plano de cargos e salários, por meio de lei específica.

Tramitação

A PEC 3/2020 precisa ter sua admissibilidade apreciada na CCJ. Caso o colegiado a considere admissível, a decisão deverá ser ratificada pelo Plenário, por maioria simples, em turno único.

Admitida pelo Plenário, a PEC retorna para as comissões para a análise do mérito. Após ser aprovada nas comissões, ela segue para nova votação em plenário, em dois turnos, nos quais são necessários 24 votos para a aprovação e posterior promulgação pelo presidente da Assembleia.

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