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Procon-SC fecha banco por 48h por prática abusiva na concessão de crédito consignado

A Medida foi emitida depois de o órgão receber mais de duas mil reclamações contra o banco entre os meses de janeiro e dezembro

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Divulgação / Procon

O Procon-SC, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, emitiu uma Medida Cautelar nesta quarta-feira, 9, para suspender as atividades do banco BMG, pelo prazo de 48 horas, em todo o estado. Neste período, a instituição bancária fica impedida de formalizar empréstimos que venham a exigir descontos de correntistas, aposentados e pensionistas.

A Medida foi emitida depois de o órgão receber mais de duas mil reclamações contra o banco entre os meses de janeiro e dezembro, por descontar, dos benefícios dos consumidores, valores referentes a crédito consignado. Os descontos, que não tinham sido contratados, ocorriam direto na conta e via cartão de crédito. 

Em um primeiro momento, um valor era depositado na conta. Depois era realizado um débito mensal sem o consentimento do consumidor. Todos tentaram, mas não conseguiram devolver a quantia.

O diretor do Procon-SC, Tiago Silva, explica que é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Isso é considerado prática abusiva. “Sempre que há condutas praticadas com má-fé ou que não esteja em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei”, ressalta o diretor.

Caso o BMG venha a descumprir o que estabelece a Medida Cautelar, poderá sofrer uma multa diária de até R$ 100 mil, além de caracterizar crime de desobediência, de acordo com o Código Penal.

Orientações e cuidados

– verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;

– pesquisar quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;

– especial atenção às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;

– verificar o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;

– não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);

– para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva;

– não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;

– o banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.

Entenda quais as regras para que uma instituição possa realizar um empréstimo pessoal nestes moldes

– comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado não pode passar de 35% (validade até 31/12/2020);

– carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento (validade até 31/12/2020);

– liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício (validade até 31/12/2020); a contratação não pode ser efetuada por telefone;

– prazo para pagamento é de até 84 meses (sete anos);

– a taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês;

– não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança na contratação;

Regras para o cartão de crédito consignado

– a parcela consignada (valor descontado mensalmente) não pode ser maior do que 5% do valor do benefício;

– taxa nominal de juros máxima de 2,70% ao mês;

– não pode haver emissão, envio de cartão ou aumento do limite sem solicitação expressa do consumidor;

– na contratação de cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá prestar todas as informações a respeito de juros e encargos do crédito rotativo.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

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