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Coronavírus

Porto Belo pode proibir funcionamento de casas noturnas e decretar outras restrições

Aumento do número de casos vai de encontro com a mudança da região para a cor vermelha, indicando Risco Potencial Gravíssimo

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Imagem Ilustrativa/Pìxabay

O Governo do Município de Porto Belo segue em alerta. O boletim da última quarta-feira (02), divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, indicou 109 casos ativos da doença na cidade. O aumento vai de encontro com a mudança da cor da região Foz do Rio Itajaí, da qual Porto Belo faz parte, de laranja para vermelho, indicando Risco Potencial Gravíssimo.

Porto Belo deve aguardar a posição do Governo do Estado sobre as novas medidas de proteção e prevenção. A cidade já registra 1488 casos de coronavírus desde o início da pandemia, além de nove óbitos. A Secretaria de Saúde tem realizado em média 100 testes para COVID-19 por dia. O paciente que indica estar nos primeiros dias de sintomas deve fazer o teste PCR (cotonete), ou o teste rápido após o oitavo dia de sintomas. Os resultados dos testes PCR estão demorando de cinco a nove dias.

Entenda as regras:

Seguindo as portarias vigentes estabelecidas pelo Governo do Estado, considerando a mudança para Risco Potencial Gravíssimo, algumas determinações precisam ser seguidas.

Através da Portaria SES Nº 821, que altera a Portaria SES Nº 710, fica proibida a realização de eventos sociais quando a região se encontrar em Risco Potencial gravíssimo. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.

Em relação às igrejas e templos religiosos, devem seguir a Portaria SES Nº 254, que estabelece lotação máxima autorizada de 30%. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos e deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%.

Em relação à hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins, fica estabelecida através da Portaria SES Nº 743, que altera a Portaria SES Nº 244, que o número de hóspedes em estabelecimentos situados nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Gravíssimo para COVID-19 deve se limitar a 30% da capacidade do estabelecimento e garantindo o cumprimento das medidas sanitárias já descritas na Portaria SES Nº 244/2020.

A Portaria SES Nº 744 determina a proibição do funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, nas regiões de Saúde Risco Potencial Gravíssimo.

Em relação aos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins), permanecem com funcionamento autorizado, mantendo o atendimento ao público, seguindo as regras da Portaria 256 da Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

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