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Polícia conclui investigação sobre estupro de vulnerável e pornografia infantil no Oeste de SC

A Polícia Civil concluiu a investigação de um caso envolvendo crimes e atos infracionais correlatos múltiplos de estupro de vulnerável e de pornografia infantil, em Modelo, no Oeste do Estado. A ação é da Delegacia […]

Foto Policia Civil Visor Notícias

A Polícia Civil concluiu a investigação de um caso envolvendo crimes e atos infracionais correlatos múltiplos de estupro de vulnerável e de pornografia infantil, em Modelo, no Oeste do Estado. A ação é da Delegacia da Comarca de Modelo.

Conforme demonstrado durante as investigações, ao longo dos anos de 2019 e 2020, uma adolescente de 13 anos teria sido vítima dos delitos referidos praticados por homens e adolescentes. Ao menos cinco suspeitos, dois adultos e três adolescentes, foram identificados como autores das infrações penais (e atos infracionais), moradores da região Oeste (municípios de Modelo, Pinhalzinho e Maravilha).

Foi apurado que a adolescente vítima manteve relações sexuais com ao menos dois dos investigados na época em que ainda tinha 13 anos e também foi compelida a encaminhar a diversos investigados imagens pornográficas.

A Polícia Civil lembra que a posse de imagens, vídeos ou outra forma de registro de criança ou adolescente em cena pornográfica é considerado crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), ao passo que a mera prática de atos libidinosos ou de conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos, independentemente da existência de ameaça e violência, ou mesmo de consentimento da vítima, é considerada crime pelo Código Penal, inclusive classificado como hediondo por força da Lei nº 8.072/90.

Os investigados adultos (um deles já preso por outro crime recente na região) foram indiciados pela prática dos delitos em questão em inquérito policial, estando sujeitos a penas que variam de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão e multa, ao passo que os adolescentes foram submetidos ao procedimento de apuração dos atos infracionais respectivos.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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