Desde 2021, a Lei 14.071/2020, conhecida como “Lei do Farol”, estabelece que motoristas utilizem faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas. No entanto, muitos condutores ainda não se adaptaram totalmente às regras, o que resulta em erros frequentes na ativação da iluminação.
Anteriormente, a lei exigia que os faróis fossem mantidos acesos em qualquer tipo de rodovia durante o dia. Agora, a obrigatoriedade foi restrita às estradas de faixa única, incluindo vias em perímetros urbanos que levam a áreas rurais, como fazendas e chácaras.
Regras para rodovias de pista dupla e exceções
Nas rodovias de pista dupla, os faróis diurnos não são mais exigidos. No entanto, veículos equipados com DRL (Daytime Running Light) estão dispensados de acender os faróis baixos, pois o sistema já oferece visibilidade suficiente.
Penalidades
Motoristas que não cumprirem a lei estão sujeitos a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é classificada como média e visa garantir mais segurança e visibilidade no trânsito, prevenindo acidentes graves em rodovias.
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