A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o decreto estadual assinado na última sexta-feira (19) estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida passa a valer a partir desta terça-feira (23).
A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.