Um motorista foi condenado pela justiça pelos crimes de embriaguez ao volante e corrupção ativa. A condenação foi deferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko. Os crimes ocorreram em município no Vale do Itajaí. Pelo delito de trânsito, o motorista foi condenado a seis meses de detenção e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir. A pena pela tentativa de suborno foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade durante 1.030 horas e pagamento de um salário mínimo a entidade com destinação social.
Uma viatura da Polícia Militar realizava patrulhamento quando o automóvel do acusado saiu de um estacionamento e cortou o veículo dos militares. Durante a abordagem, os policiais identificaram diversos sinais de embriaguez, como hálito alcoólico, exaltação, dificuldade no equilíbrio, fala alterada e desconhecimento de espaço e tempo. Para evitar a prisão em flagrante, o motorista sugeriu que os militares “quebrassem o galho” por R$ 200.
Indignado com a sentença, o motorista recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição dos crimes porque não fez o teste de bafômetro e foi vítima de flagrante preparado. “Percebe-se, então, que o recorrente, com o intuito de se ver livre da prisão, agiu sem qualquer interferência ou indução de terceiro ao prometer vantagem indevida aos agentes públicos que o abordaram e efetuaram sua prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante”, destacou o relator presidente. A sessão também contou com os votos dos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime.
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