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Lei municipal garante transporte de cães-guia em São Paulo

Um episódio ocorrido na cidade de São Paulo, no bairro da Mooca, chamou a atenção das autoridades e da comunidade que atua em defesa das pessoas com deficiência. Na semana passada, um jovem cego de […]

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Foto: Divulgação

Um episódio ocorrido na cidade de São Paulo, no bairro da Mooca, chamou a atenção das autoridades e da comunidade que atua em defesa das pessoas com deficiência. Na semana passada, um jovem cego de 26 anos teve a sua corrida recusada após o motorista de aplicativo constatar a presença de um cão-guia junto com o passageiro.

Na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.323, de 18 de março de 2020, assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressarem com cão-guia nos veículos providos de taxímetros (táxis) e em carros que atendam por meio de serviços de aplicativos. Além disso, o texto veta a exigência do uso de focinheira nos cães-guia para o ingresso nos carros e a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia.

A advogada Diana Serpe, especializada em direitos das pessoas com deficiência e que defende o jovem que sofreu a discriminação, ressalta ainda a Lei Brasileira de Inclusão. “Em seu artigo 177, a Lei 13.146/2015 assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.

Na cidade de São Paulo, esse tipo de crime pode ser enquadrado em ambas as leis, tanto na municipal quanto na nacional, e pode levar à pena de multa e até reclusão. Diana Serpe lembra que impedir a presença de um cão-guia significa discriminar não somente o animal, mas também a pessoa com deficiência. “Se um cão-guia é impedido de entrar em um local, a pessoa com deficiência visual também está sendo impedida, o que significa cercear o seu direito à igualdade de oportunidades em todos os âmbitos da sociedade, incluindo o direito à mobilidade”.

Segundo a advogada, no caso de São Paulo, um inquérito contra o motorista de aplicativo já foi instaurado e tanto o motorista quanto a empresa deverão ser responsabilizados pelo ocorrido.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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