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Segurança

Justiça obriga Prefeitura de Tijucas a liberar alvará para construção de nova penitenciária

Desde 2016, o município tem negado o alvará sob a alegação de que o Plano Diretor impede a realização da obra. Presídio regional de Tijucas também abriga detentos das cidades da Costa Esmeralda

O município de Tijucas, na Grande Florianópolis, foi obrigado pelo Tribunal de Justiça (TJ) a emitir alvará para que o Estado possa realizar as obras de ampliação do presídio regional, localizado naquela cidade. A desembargadora Sônia Schmitz, que atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil pelo eventual descumprimento da decisão.

Desde 2016, o município tem negado o alvará sob a alegação de que o Plano Diretor impede a realização da obra, embora o TJ ter decidido, no ano passado, que isso não poderia ser um óbice legal para atender a solicitação do Estado. Para a desembargadora, o fato caracteriza flagrante descumprimento de determinação judicial.

Na petição, o procurador do Estado Sérgio Laguna Pereira, responsável pela ação, argumentou ainda que a demora na concessão do alvará está colocando em risco o projeto de ampliação da unidade prisional. É que já existe um contrato de financiamento firmado pelo Estado com o Banco do Brasil cujo prazo de utilização termina em novembro de 2018. “Se as obras não se iniciarem em 60 dias, não haverá tempo de concluir a ampliação e realizar a devida prestação de contas”. Por outro lado, um contrato foi firmado com uma construtora, em dezembro de 2016, com prazo de execução de 365 dias, o que poderia ser inviabilizado com a demora do alvará.

Assim, na sexta-feira, 11, a desembargadora determinou a concessão do alvará para a ampliação do presídio regional de Tijucas em, no máximo, cinco dias. “Motivações partidárias ou interesses outros não podem servir de resistência à concretização de medidas que buscam diminuir os entraves sociais, para uma vida digna de desenvolvimento social”, enfatizou Schmitz.

(Agravo de Instrumento Nº 0155878-50.2015.8.24.0000)

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