Em uma decisão significativa para a saúde pública de Balneário Camboriú, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma liminar que exige a contratação de psiquiatras suficientes para reduzir a extensa fila de espera por atendimento no Ambulatório Psicossocial do município. Atualmente, 698 pacientes aguardam consulta, com um tempo de espera que pode chegar a seis meses.
A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, após investigar e identificar sérias deficiências no sistema de atendimento psiquiátrico, constatou que a única médica psiquiatra do ambulatório atende por apenas 20 horas semanais. A necessidade excedente é encaminhada para uma clínica conveniada, onde o atendimento é prejudicado pela alta rotatividade de profissionais e pela dificuldade em estabelecer vínculos duradouros com os pacientes — um aspecto fundamental para o tratamento eficaz de transtornos psicológicos.
De acordo com relatos de médicos do CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) de Balneário Camboriú, a terceirização não apenas alonga a fila de espera como também compromete a continuidade e a qualidade do tratamento. Os médicos da clínica conveniada, por exemplo, registram a evolução dos pacientes apenas em prontuários particulares, o que não é compartilhado com os médicos municipais, aumentando o risco de agravamento dos quadros clínicos.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, sensível à urgência da situação exposta pelo MPSC, determinou que o município, em 30 dias, aumente o quadro de psiquiatras para assegurar que o tempo médio de espera para consultas seja reduzido para, no máximo, dois meses. Além disso, foi estabelecido que cada consulta deve durar no mínimo 30 minutos e ser realizada de forma contínua e, preferencialmente, pelo mesmo profissional, para fomentar a formação de um vínculo efetivo entre médico e paciente.
A decisão também inclui a exigência de que os médicos do município tenham acesso aos prontuários dos pacientes atendidos na clínica conveniada, garantindo assim uma continuidade apropriada no tratamento. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil.
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