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Política

João Amin afirma que projeto de retorno das aulas não obriga os pais a mandarem seus filhos à escola

O deputado explicou sobre o PL em uma entrevista exclusiva ao Visor Manhã

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O deputado João Amin (Progressistas) concedeu uma entrevista para o jornal Visor Manhã nesta terça-feira (19) sobre seu Projeto de Lei que reconhece a educação como atividade essencial em Santa Catarina mesmo em tempos de pandemia.

O PL, que foi apresentado na sexta-feira (15), será lido no em plenário nesta terça-feira (19) e encaminhado às Comissões para, depois, ser votado em expediente pelos deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

João Amin comentou sobre o projeto e afirmou que ele não obriga o retorno à sala de aula, mas dá ferramentas de escolha para as famílias. “O projeto cria meios de transição e mantém o ensino a distância realizando a ocupação gradativa das escolas, de modo diferente do que defende o governo do estado, que fala em ocupação completa das escolas de uma vez só”.

Segundo o Progressista, a iniciativa dá a liberdade para as famílias que desejam manter o ensino a distância e desobriga a abertura das escolas sem que seja dada a estrutura necessária de proteção às unidades. De acordo com o projeto, a Secretaria Estadual de Educação deverá determinar as medidas de segurança, sanitária e epidemiológicas aplicáveis nas unidades de ensino.

O deputado ainda fala sobre as distorções em cima do PL. “Eu peço para que as pessoas não se baseiem em comentários nas redes sociais, ninguém está obrigando nenhuma família a colocar seus filhos na escola”, informa.

Durante a entrevista, o Visor Manhã abriu uma enquete para que as pessoas votassem sobre o retorno às aulas, 100% dos votos foram contrários à proposta.

Cronograma

Se aprovado, o projeto de Amin prevê um cronograma para o retorno gradual das atividades educacionais em Santa Catarina.

– A partir de 17 de junho de 2020, fica autorizado o retorno das atividades do ensino infantil;
– Em 1 de julho de 2020, fica autorizado o retorno das atividades educacionais do ensino fundamental e médio;
– A partir de 15 de julho de 2020, fica autorizado o retorno das atividades do ensino superior, cursos técnicos e de serviço educacional de qualquer outra natureza.

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