O Conselho de Sentença atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou os réus Ivan da Silva, Joilson Pereira de Lima e Valter Caetano Júnior por homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum – e pelos crimes conexos de organização criminosa e lesões corporais. Os três mataram o policial militar aposentado, João Luiz Abel, dentro de um bar, no Bairro Aventureiro, em Joinville, no mês de junho de 2020.
Eles foram sentenciados, respectivamente, a penas de 43 anos, dois meses e 12 dias; 41 anos, sete meses e 16 dias; e 37 anos e 24 dias de reclusão em regime fechado
No dia quatro de junho de 2020, os denunciados Ivan, Joilson, Valter e Felipe, já falecido, planejaram e executaram o assassinato do Policial Militar aposentado João Luiz Abel.
Os réus passaram a monitorar o estabelecimento Tony Bar, localizado no Bairro Aventureiro, em Joinville, com o intuito de encontrar a vítima, pois sabiam que ele era frequentador do local.
Com o objetivo de cumprir a missão de realizar atentados contra agentes de segurança, inclusive policiais aposentados, como forma represália às ações desenvolvidas contra os interesses do grupo criminoso, os réus, ao se certificarem de que João estava no bar, foram até o local do crime.
Um dos denunciados e Felipe ingressaram no local e dispararam diversos tiros contra a vítima, que veio a óbito no local. Os disparos também feriram outras duas pessoas, Valdeci da Luz Maciel e José Luiz Camargo, que estavam próximos de João, quando jogavam cartas no estabelecimento.
A denúncia destaca que “houve plena previsibilidade por parte de todos denunciados quanto às lesões sofridas por, porquanto viram que elas estavam muito próximas à vítima João Luiz Abel e, mesmo assim, deflagraram diversos disparos nas suas direções.”
O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do MPSC quanto às qualificadoras e crimes correlatos, e os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum e pelos crimes conexos de organização criminosa e lesão corporal. Da condenação cabe recurso, mas os réus não poderão recorrer em liberdade.
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