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Na casa do acusado, a Polícia Militar localizou um projétil de arma de fogo deflagrado, dois estojos de munição calibre .32 e um revólver calibre .32 com capacidade para seis tiros
Um morador de Benedito Novo foi condenado por disparo e posse ilegal de arma de fogo pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Timbó, no Vale do Itajaí. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), após uma discussão com um vizinho motivada pelo som alto, o homem efetuou disparos de arma de fogo para o alto, próximo das casas dos envolvidos.
Na casa do acusado, a Polícia Militar localizou um projétil de arma de fogo deflagrado, dois estojos de munição calibre .32 e um revólver calibre .32 com capacidade para seis tiros. No tambor da arma foram localizados quatro projéteis deflagrados e dois intactos. O episódio ocorreu em novembro de 2016 e a denúncia do MP foi recebida pelo juízo em fevereiro de 2018.
Em seu depoimento, o réu afirmou ter efetuado três disparos, para cima, da janela de sua casa. Disse que falou para o vizinho abaixar o volume do som porque estava alto e ¿tremia tudo¿, mas este não lhe deu ouvidos. Acrescentou ainda que a arma era do seu avô e a recebeu de herança, mas não possuía registro. Ressaltou que atualmente a relação com o vizinho é “100%”.
Sua pena foi fixada em três anos e 20 dias de reclusão ¿ substituída por duas restritivas de direito (limitação de fim de semana, pelo tempo de sanção corporal imposta e prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo). Da decisão prolatada pela j¿uíza substituta Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O homem poderá recorrer em liberdade.
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