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O Conselho de Sentença reunido na comarca de Lages condenou um homem, por homicídio duplamente qualificado, à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Em execução encomendada, o réu confundiu […]
O Conselho de Sentença reunido na comarca de Lages condenou um homem, por homicídio duplamente qualificado, à pena de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Em execução encomendada, o réu confundiu a vítima com integrante de grupo criminoso e a matou com quatro tiros pelas costas. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Sérgio Luiz Junkes.
Na noite de 21 de fevereiro de 2021, conforme consta na denúncia, o réu perguntou à vítima se sabia onde encontrar maconha e se pertencia a alguma facção criminosa. Ela respondeu que não e seguiu seu caminho. Neste momento, e ao dizer “hoje nós vamos acertar as contas”, o denunciado desferiu quatro tiros contra o rapaz, a quem tomava como outra pessoa residente próximo ao local dos fatos e supostamente responsável pela morte de um homem em 2019.
O crime ocorreu em via pública, no bairro Caroba. No local havia um grupo de pessoas, por isso uma das qualificadoras do homicídio foi o perigo comum. A outra, recurso que dificultou a defesa da vítima, foi por ter atirado pelas costas. O réu é reincidente em crime doloso. O magistrado negou a ele o direito de recorrer em liberdade
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Fonte: Visor Notícias
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