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Governo de Santa Catarina já editou 294 decretos até julho de 2020

Número representa 66% maior do que em 2019

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O Governo do Estado editou 294 decretos até início de julho, volume 66% maior do que o do mesmo período de 2019, com 177 decretos. O ano é considerado atípico, e fatores como a pandemia de Covid-19 e os fenômenos climáticos contribuíram para o aumento desse tipo de ato administrativo em Santa Catarina.

Apenas sobre o coronavírus, o governador Carlos Moisés editou, até o momento, 19 decretos, como, por exemplo, o que estabeleceu as medidas de isolamento social e as regras de funcionamento dos setores da economia catarinense desde março. 

Todos os decretos tramitam por um setor da Casa Civil de Santa Catarina: a Gerência de Decretos e Atos Administrativos (Gedad), que integra a Diretoria de Assuntos Legislativos (Dial). 

O decreto é um ato administrativo, de competência do Chefe do Poder Executivo, que regulamenta uma lei, ou seja, é um conjunto de normas que complementam ou detalham a lei. O decreto deve esmiuçar o texto legislativo sem, no entanto, desrespeitar a lei. Os decretos também podem versar sobre matérias que não precisam ser submetidas à apreciação da Assembleia Legislativa, diferentemente de uma lei, que necessita de aprovação pelo Plenário da Alesc. 

Há decretos sobre matérias independentes, como, por exemplo, os decretos de situação de emergência decorrente de desastres climáticos. Em 2020, já foram editados 63 decretos dessa natureza, aumento de 130% em relação ao mesmo período do ano passado. Especificamente sobre estiagem, já foram publicados 57 decretos neste ano. Além desses, outros dois decretos foram editados no início de julho por conta do ciclone extratropical que atingiu 235 municípios catarinenses no dia 30 de junho.

A situação de emergência é decretada pelos municípios e pelo Estado em situações anormais, quando desastres naturais provocam danos graves, sejam humanos, materiais ou ambientais. Com isso, o administrador público tem à disposição recursos especiais a fim de garantir a segurança da comunidade.

Como tramita um Decreto

Em Santa Catarina, os processos chegam à Casa Civil de todas as secretarias de Estado para análise e encaminhamento ao governador. Os órgãos que elaboram as minutas precisam seguir o que dispõe o Decreto 2.382/2014, que normatiza o Sistema de Atos do Processo Legislativo do Governo.

Neste ano, já tramitaram na Gerência de Decretos e Atos Administrativos 965 processos, e foram enviados 230 ofícios para consultas referentes aos decretos.

Ao receber um processo, a equipe da Gedad faz uma análise rigorosa dos documentos que o integram, como explica a gerente Raquel Costa da Silva, que trabalha com mais quatro servidoras públicas. Cabe a elas realizar todo um estudo e uma pesquisa profunda sobre o teor da proposição. Para isso, é necessário que o documento tenha embasamento jurídico e exposição de motivos endereçada ao governador.

“É um trabalho extremamente detalhista, de ‘formiguinha’, que a gente faz com esmero, muito cuidado e responsabilidade, principalmente porque temos prazos a cumprir”, reforça Raquel.

A responsável pelas atribuições administrativas é a servidora Regina Bianchini. É ela quem recebe os processos, solicita as minutas por e-mail, insere os novos processos nas listagens de controle e encaminha os ofícios para regulamentação, dentre outras atribuições.

Fazer a análise jurídica dos processos cabe às servidoras Margaret Maria da Silva, Letícia Neves de Carvalho e Ana Assi Farias Schifter, trabalho de extrema responsabilidade. Quando a proposição envolve outros órgãos ou quando existe a possibilidade de gerar aumento de despesa, outras secretarias também são consultadas, principalmente a Fazenda, quando se trata de recursos financeiros, e a Administração, quando envolve pessoas. Em alguns casos mais complexos, o Grupo Gestor do Governo (GGG), formado pelo chefe da Casa Civil, os secretários de Estado da Fazenda e da Administração e o procurador-geral do Estado, é consultado para deliberação.

Se o processo está instruído corretamente, segue para a revisão do documento. Esta etapa é considerada pela gerente Raquel uma parte extremamente importante, tanto quanto a análise jurídica. “Revisão não é simplesmente revisão gramatical. A gente prima por deixar o texto de uma maneira que não gere dúvidas a respeito do que se propõe no decreto. Não pode haver ambiguidade”, reforça.

Após a revisão e aprovação pelo diretor da Dial, o procurador do Estado Daniel Cardoso, a minuta de decreto é encaminhada para aprovação do órgão proponente. Aprovada a minuta pelo proponente, é feita a chamada “limpeza” do documento para que fique apto a ser encaminhado para a assinatura das autoridades, ou seja, o secretário da pasta, o chefe da Casa Civil e o governador do Estado. Por fim, o decreto editado é encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Sobre o autor:
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