Está autorizado o retorno presencial às atividades escolares nas regiões com classificação grave (cor laranja) de risco potencial para a Covid-19 em Santa Catarina. A decisão foi anunciada pela governadora Daniela Reinehr em reunião, na tarde desta sexta-feira, 6, a partir de avaliações e estudos realizados pelo comitê estratégico que discute as ações da educação no período de pandemia. A volta dos alunos às escolas será gradual, respeitando os protocolos sanitários, as avaliações por parte dos municípios, das escolas e a liberdade de escolha dos pais, que poderão continuar com o modelo remoto implantado desde março.
A governadora Daniela Reinehr enalteceu o trabalho do comitê estratégico que, segundo ela, é a base para uma retomada segura das atividades nas escolas de Santa Catarina. O comitê está à frente de todas as ações, promovendo a mobilização para manter o acesso dos estudantes às atividades impressas e remotas, e no trabalho para organizar a volta dos alunos às escolas. Todos os municípios são contemplados com as ações e informações que orientam o setor.
“A forma como esse trabalho está sendo conduzido e a partir destas novas ações que determinei é o que nos permite avançar neste momento. É uma decisão responsável, que respeita todos os protocolos de preservação da saúde, a autonomia de cada município em definir a melhor estratégia e, sobretudo, a decisão dos pais. O que queremos é o convívio seguro com esta pandemia, respeitando tudo o que já aprendemos com a doença”, frisa a governadora.
O retorno se dá por meio de uma atualização no regramento do Governo do Estado para a retomada de atividades escolares presenciais da educação básica em Santa Catarina, válida para as redes públicas e a particular. As escolas poderão retomar o ensino presencial mediante a condição de risco Grave, representada pela cor laranja na Matriz de Avaliação de Risco Potencial da Covid-19.
Nas Regiões de Saúde que apresentarem risco potencial gravíssimo, representado pela cor vermelha, os estabelecimentos de ensino poderão desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25 de setembro de 2020.
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