keyboard_backspace

Página Inicial

Coronavírus

‘Furar fila’ de vacina pode ser enquadrado em 6 crimes

A reação da sociedade, cobrando a criação de uma nova conduta penal para punir essa prática, encontrou eco em muitas casas legislativas

vacinacao coronavirus covid 19 20210209 1817910359 Visor Notícias
Divulgação

Desde o início da vacinação contra a Covid-19, começaram a aparecer relatos de condutas reprováveis de desrespeito aos critérios de prioridade na imunização estabelecidos por governos e entidades médicas. Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, em três semanas foram feitas quase 3 mil denúncias de possíveis casos de ‘fura-fila’ da imunização. Muitos deles ocuparam o noticiário e provocaram uma comoção social diante da escassez de doses e da urgência em imunizar grupos prioritários, como os idosos.

A reação da sociedade, cobrando a criação de uma nova conduta penal para punir essa prática, encontrou eco em muitas casas legislativas, e começaram a aparecer projetos de lei para a criação de um novo tipo penal para punir os ‘fura-filas’.

Na avaliação do criminalista José Sérgio do Nascimento Junior, especializado em Direito Penal e Processo, há leis suficientes para punir tanto o agente público, quanto o cidadão comum que desobedecer aos critérios de vacinação. “Não precisamos criar um tipo penal, há várias normas existentes para aplicação. O Direito Penal é conhecido justamente por ser a última “ratio”, ou seja, o último instrumento a ser utilizado para a resolução de conflitos e problemas. Temos outras instâncias que podem ser usadas para enquadrar esses casos”, afirma.

Nascimento conta que tanto o servidor público quanto o cidadão comum que furar a fila podem ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público para impedir a propagação de doença contagiosa. A pena, neste caso, é de um mês a um ano de detenção e multa. “Caso o servidor público seja flagrado cometendo esse tipo de irregularidade, pode ser punido com a demissão”, observa o advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno.

No caso do cidadão comum, a conduta também pode ser tipificada como corrupção ativa, uso de documento falso, falsidade de atestado médico e falsidade ideológica. “Estes casos seriam aplicados se a pessoa oferecer algum tipo de vantagem financeira ao agente público. Ou se usar atestados médicos e documentos falsos para conseguir ‘furar a fila’. Há várias formas de punir o desvio”, completa Bueno.

Se a irregularidade tiver sido cometida por prefeito, caracteriza-se o crime de responsabilidade, previsto no decreto-lei 201 de 1967, e ato de improbidade administrativa, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade. “No caso dos servidores e agentes públicos, são aplicáveis também os crimes de concussão, prevaricação, corrupção passiva, condescendência criminosa, peculato e falsidade ideológica”, enumera Nascimento.

Nascimento conta que é comum, sempre que um fato causa comoção, a sociedade pedir a criação de um novo tipo penal, mas ressalta que este deve ser, sempre, o último recurso. “O Direito Penal não é a primeira instância a ser evocada para resolver todos os atos ilícitos. Outras áreas do Direito podem ser aplicadas para resolver várias questões como esta. Essa prática de criminalizar todo e qualquer tipo de conduta vai na contramão dos países mais desenvolvidos, que utilizam o Direito Penal como o último recurso para a resolução de problemas”, finaliza.

Quer receber as notícias em tempo real?

Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.

⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.

Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Silvio
Silvio Matheus
Silvio Matheus é jornalista. Estudou jornalismo na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e trabalhou como Assessor de Imprensa da Prefeitura de Itapema, Assessor da Câmara de Vereadores de Itapema e editor do jornal diário O Atlântico. Desde 2019 trabalha como jornalista, editor e filmmaker no site de notícias Visor Notícias.

Experimente um jeito prático de se informar: tenha o aplicativo do Visor Notícias no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples, intuitivo e gratuito!

Coronavírus

Marina Silva continua internada para tratamento de Covid-19

Ministra deu entrada no hospital no último sábado

Coronavírus

OMS decreta fim da pandemia de Covid-19

Mundo acumulou 765 milhões de casos da doença e 6,9 milhões de mortes em pouco mais de três anos

Coronavírus

Centro de Testagem para Covid-19 de Itajaí terá horário de atendimento ampliado

A partir de segunda-feira (28), o serviço, que fica ao lado do Laboratório Municipal, irá atender 24 horas por dia

Coronavírus

Casos graves de Covid-19 crescem em todo o país

Ao todo, já foram registrados no país 267.226 casos de SRAG em 2022

Coronavírus

Balneário Camboriú recebe vacinas contra a Covid-19

Frascos de Pfizer recebidos serão destinados às doses de reforço de gestantes, puérperas e adolescentes de 12 a 17 anos de idade

Mais notícias

Segurança

Uma mulher foi morta a cada 4 dias e meio em março em SC

Do total de 20 feminicídios, 10 ocorreram apenas em março deste ano