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SegurançaEx-boxeador é condenado a 23 anos de prisão em Santa Catarina
Um homem de 40 anos, ex-boxeador, foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificada em sessão do Tribunal do Júri promovida na última quarta-feira (7/10) […]

Um homem de 40 anos, ex-boxeador, foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificada em sessão do Tribunal do Júri promovida na última quarta-feira (7/10) na comarca de Araranguá. A sessão, presidida pelo juiz substituto Bruno Santos Vilela, ocorreu no 19º Batalhão da PMSC de Araranguá e observou todos os protocolos necessários para evitar a transmissão e propagação da Covid-19. Iniciado às 9h e encerrado após as 23h, o julgamento durou mais de 14 horas.
Segundo a denúncia, os crimes aconteceram em dezembro de 2017, quando o acusado teria invadido a casa da ex-companheira, que ligou a uma tia para avisar sobre a presença do homem e pedir para acionar a polícia. As vítimas, a tia e o companheiro dela, se dirigiram até a residência e ao chegarem ao local foram surpreendidas com golpes de barra de ferro aplicados pelo boxeador. A motivação para a violência seria uma suposta interferência de ambos na relação que o réu tinha com sua ex-companheira. A mulher foi atingida na face e na cabeça, lesões que causaram traumatismo cranioencefálico e sua morte. Já o homem, que foi atingido por golpes no corpo e na cabeça, sobreviveu ao ataque, que teria cessado quando o acusado fugiu assustado com a aproximação de um veículo.
O réu foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais sete meses de detenção, em regime aberto, por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio triplamente qualificada por motivo torpe, meio cruel e recursos que dificultaram a defesa das vítimas, além dos crimes de ameaça e invasão de domicílio. O homem estava preso preventivamente no Presídio Regional de Araranguá e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC,
Fonte: Visor Notícias
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