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Emprego intermitente cresce durante a pandemia e deve ser ainda maior na temporada

Desde a Reforma Trabalhista e as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 2017, foram criadas 170.649 vagas para de contratos de trabalho intermitente no Brasil, segundo o Cadastro Geral de Empregados e […]

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Foto: Secom/Divulgação

Desde a Reforma Trabalhista e as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 2017, foram criadas 170.649 vagas para de contratos de trabalho intermitente no Brasil, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No mesmo período, vagas tradicionais desempregaram 194.649 pessoas. O crescimento das vagas intermitentes se manteve, mesmo com a pandemia do novo Coronavírus, tendo sido criados 27.487 novos postos de janeiro a julho. Com a chegada da temporada no litoral, a expectativa é um aumento ainda maior, já que 75% das vagas de trabalho intermitente estão ligadas ao comércio e serviços.

Conforme explica o advogado especialista no tema, Rodrigo Vinicios Fidencio, a principal diferença entre contrato clássico e o intermitente é a não continuidade: uma contratação com alternância de períodos de prestação de serviços em horas, dias ou meses. “A modalidade cresceu durante a crise, enquanto 1,09 milhão de vagas com contratos clássicos foram encerradas. Ainda existem muitas dúvidas, tanto para trabalhadores quanto para empresários. Mas o contrato intermitente pode ser muito vantajoso para ambos, porque garante que pessoas prestem serviços por demanda, de acordo com a necessidade da empresa, com a possibilidade de trabalharem também em outros locais. E a empresa só paga pelo tempo efetivamente trabalhado”, explica o especialista.

Para ter segurança jurídica, Fidencio esclarece que a contratação deve estar registrada em carteira. Em anotações gerais, deverá constar a modalidade, a remuneração e os Direitos previstos em lei. Já na ficha de registro, o empregador não preenche horário pré-fixado. “No sistema contábil deverá constar a contratação do empregado como trabalhador intermitente, para que as informações encaminhadas aos órgãos fiscalizadores sejam mais assertivas. Empregadores que não efetuarem o registro nas carteiras dos trabalhadores estão sujeitos a multa. O valor chega a R$ 800 para micro e pequenas empresas e R$ 3 mil para empresas maiores, contado por empregado”, orienta.

Remuneração e Direitos – Trabalhadores dessa modalidade ainda têm Direito ao recebimento de INSS e FGTS mensalmente. O pagamento do salário é feito no final da jornada convocada para prestação de serviço. No mesmo momento, eles recebem a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Os empregadores precisam preencher recibo de pagamento com os valores pagos a cada uma das parcelas.

Convocação para trabalho – A CLT define regras para o contrato intermitente. Uma delas diz respeito a convocação para trabalho. O empregador deve acionar o trabalhador com até três dias de antecedência, informando o local, a data e o horário da prestação de serviço. A convocação pode ser feita por e-mail, WhatsApp ou até por carta. O empregado poderá recusar a oferta de trabalho, não sendo dispensado por justa causa. Na prática, nada impede que uma chamada seja feita poucas horas antes de iniciar a prestação: desde que o empregado a aceite, é totalmente válida.

Fidêncio explica ainda que o período de inatividade não será considerado tempo à disposição de quem o contratou. Assim, uma pessoa pode prestar serviços a mais de um contratante com registro em carteira. Nesse cenário, não terá a subordinação jurídica, ou seja, se for chamado para trabalhar neste período poderá recusar a oferta.

Para facilitar esse processo, Fidencio e outros três sócios (Deivid, Eder e Fernando) desenvolveram a plataforma Symee, uma tecnologia para criação e gestão de contratos de trabalho intermitente que automatiza a chamada do profissional, o controle de horas e todos os cálculos de remuneração. Segundo ele, o objetivo é facilitar a contratação nesta modalidade, de maneira a fomentar o emprego formal e dar segurança jurídica às empresas que optam pelo contrato intermitente nas normas da CLT.

“Essa modalidade de trabalho é muito comum nos Estados Unidos e Europa. No Brasil ainda se apresenta como novidade, por isso algumas pessoas ainda têm receio de usá-la. Mas a experiência internacional mostrou que funciona muito bem. E num cenário de crise econômica agravada como a que vivemos hoje, é uma saída para empresa conseguir contratar apenas quando tiver demanda de trabalho, tendo maior previsibilidade, reduzindo o desemprego e  deixando de contratar trabalhadores informalmente. Acredito que ainda vá se popularizar muito no Brasil nos próximos meses”, analisa o advogado.

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Brunela
Brunela Maria
Brunela Maria é jornalista desde 2011 e formada pelo Centro Universitário IESB, em Brasília. Trabalhou no Notícias do Dia, em Florianópolis e na Record TV Brasília. Atua como repórter no portal Visor Notícias e também na WebTV desde 2019.

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