O Dia das Crianças é comemorado em 12 de outubro e, nesta semana, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Camboriú divulgou orientações para os consumidores da cidade evitarem problemas com compra, devolução e troca de presentes. Érica Souza, coordenadora do Procon na cidade, destaca a importância da pesquisa de preços e de se assegurar de que é possível trocar o presente, no caso de compra de roupas e calçados.
As dicas também orientam sobre o uso de vale presente, compra de eletrônicos e celulares, compras pela internet ou fora do estabelecimento comercial, além das possíveis formas de pagamento.
O Procon fica na Casa da Cidadania, na rua José Francisco Bernardes, nº 429, no centro – junto da Secretaria de Educação. O telefone para contato é o 3365 0021 e o horário de atendimento ao público vai das 11h30min às 17h30min.
Pesquisa de preços
Parte dos consumidores deixa para comprar os presentes em cima da hora, o que pode sair mais caro. A primeira orientação é pesquisar o preço, forma de pagamento, número de parcelas e as taxas de juros, que variam de um estabelecimento para outro.
Independentemente do presente escolhido, é importante exigir sempre a nota fiscal. Além disso, guarde os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.
Roupas, calçados e vestuário
Em caso de roupa, acessórios e calçados, é importante que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa que será presenteada. Se existir a possibilidade, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.
Vale presente
A modalidade “vale presente” continua em alta. Porém, é importante definir com o comerciante e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.
Eletroeletrônicos e celulares
Aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português, do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento. A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito.
Com relação aos celulares, o Procon aconselha que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.
Compras pela internet
O consumidor que preferir comprar pela internet deve pesquisar em sites seguros e tomar cuidado para não ser enganado, no caso de efetuar o pagamento antecipado.
Ainda segundo o Procon, é importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.
Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing etc):
É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Formas de pagamento
Os comerciantes são autorizados, desde junho deste ano, a fazer diferenciação no preço em diferentes formas de pagamento: como cartão de crédito, débito ou dinheiro. Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.
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