O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, faz referência à morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, em 1695. A data é agora um feriado nacional, após uma alteração recente aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, ainda há muitas dúvidas sobre o que isso significa para os trabalhadores e como é aplicável, principalmente em relação ao funcionamento de serviços e à remuneração.
Apesar de ser um feriado nacional, a legislação permite que as atividades profissionais ocorram em setores classificados como essenciais, como transporte, serviços funerários, segurança, entre outros. Para aqueles que precisarem trabalhar neste feriado, a legislação garante a compensação com pagamento em dobro ou, alternativamente, com uma folga compensatória, dependendo do que for acordado entre empregado e empregador ou previsto em convenção coletiva.
Se o empregado faltar ao trabalho durante o feriado, dependendo da situação, pode ser considerado insubordinação, o que pode resultar em advertências ou até mesmo demissão por justa causa, caso seja um comportamento repetido.
Além disso, os direitos e compensações são os mesmos para empregados fixos, temporários e intermitentes, desde que acordados previamente nas condições de trabalho.
Ainda restam dúvidas sobre como o feriado será aplicado para diferentes categorias de trabalhadores, mas é importante que tanto empregador quanto empregado estejam cientes de seus direitos e obrigações, para evitar conflitos e garantir a correta compensação.
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