Conforme veiculado recentemente por diversos veículos da imprensa, uma nova modalidade de golpe está vitimando diversos usuários de aplicativos de delivery, num dos períodos mais críticos da sociedade atual.
Segundo a revista exame, “de acordo com dados do Procon-SP, de março a julho, foram registradas 125 denúncias contra motoboys que fazem entregas tanto pelo iFood quanto pela Rappi. (…)”
De fato, com a propagação do novo coronavírus, fez-se necessário adotar uma política rigorosa de isolamento por todo o mundo, inclusive no Brasil. Desta forma, milhares de empresas foram compelidas a colocar os seus funcionários em home office.
Com isso, o uso de aplicativos “delivery” de comida, multiplicaram substancialmente.
Em virtude da expansão do uso desses aplicativos, também surgiu uma nova modalidade de golpe, o chamado “golpe do entregador”. A tática dos golpistas vem sendo disseminada por toda São Paulo, e tem potencial para atingir o Brasil inteiro.
Como funciona o golpe?
A aplicação do golpe é bem simples, mas pelo que se sabe, os criminosos são em grande parte entregadores devidamente cadastrados nos aplicativos de entrega.
Após a compra efetuada automaticamente pelo aplicativo e, consequentemente, do pedido sair para a entrega, os criminosos enviam uma mensagem através do chat do próprio aplicativo solicitando o número de WhatsApp do cliente, porque segundo eles, o chat do aplicativo “delivery” trava muito e seria mais fácil a comunicação.
Assim, o cliente imaginando não ter nada de errado, fornece o seu número de WhatsApp e permanece aguardando a sua refeição.
Em seguida, antes de chegar ao local, o “entregador”, por meio do WhatsApp envia uma mensagem de texto ao cliente, informando que o pagamento via aplicativo não deu certo e, por isso, solicita o pagamento via máquina de cartão que estaria em suas próprias mãos.
Quando o “entregador” chega ao destino, o cliente vai ao encontro dele e paga pela refeição que, no entanto, já estava quitada desde o início.
Como se não bastasse, há outra modalidade deste mesmo golpe que merece atenção.
Isso porque, é possível que o cliente tenha escolhido em seu aplicativo, que o pagamento seja realizado somente com a entrega do pedido, mediante a apresentação da máquina do cartão de crédito, como em qualquer outra entrega de restaurantes no modo “delivery”.
Os “entregadores” primeiro apresentam a máquina do estabelecimento comercial e efetuam o pagamento que, no entanto, dissimulam e dizem ao próprio cliente que não foi possível passar o cartão apresentado, pois, segundo eles, a máquina “deu erro”.
No entanto, observa-se ao desatento cliente que, neste momento, apesar do que disse o “entregador”, o pagamento já havia sido devidamente efetuado.
Desta forma, inicia-se o golpe pois, o “entregador”, aproveitando-se da ingenuidade do cliente, apresenta uma outra “máquina de cartão de crédito”, com o visor quebrado e passa, novamente o valor da compra ou outro muito mais elevado.
Eis, então, o prejuízo, porque novamente ocorre o pagamento em duplicidade.
Em todos os casos, quando a vítima se dá conta, já é tarde.
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