O Projeto de Lei Complementar nº 13/2017, que chegou na Câmara de Itapema semana passada, foi aprovado na Sessão Ordinária desta terça, dia 28/11, depois de ser amplamente discutido nas Comissões Legislativas e de uma reunião dos vereadores com representantes do Sinduscon (Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Itapema).
A Lei Complementar apresentada pela Prefeitura altera o Artigo 17 da Lei Complementar 08/2002, que estabelece o Código de Posturas de Itapema. Ela também vem instituir o programa “Itapema Legal”, que tem como objetivo implantar novos procedimentos e critérios para agilizar o sistema de encaminhamento e “aprovação de projetos, reformas, ampliações, demolições e vistorias finais de edificações” pelo Executivo. Segundo a prefeita Nilza Simas, o PL 13/2017 segue a tendência do Estatuto da Cidades, de desburocratizar os atos públicos.
A partir do programa “Itapema Legal”, a fiscalização da Prefeitura vai se ater aos requisitos urbanísticos das edificações – limites de recuo, embasamento e altura das construções – desobrigando os técnicos da fiscalização interna destas obras. No entendimento do poder público, o cumprimento das normas legais para projeto e execução de edificações, deve ser atendido pelo Engenheiro responsável por tal, já que entende-se que esta não é uma responsabilidade dos analistas da Prefeitura e, sim, deste profissional.
1ª e 2ª votação
Na Sessão Ordinária do dia 21/11, a Câmara aprovou por maioria o PL 13/2017 em primeira votação, com dois votos contrários dos vereadores Tanaka (PDT) e Yagan Dadam (PR). Já na segunda votação da matéria que aconteceu neste dia 29/11, a matéria foi aprovada por unanimidade – mas com alterações importantes propostas pelos vereadores.
Projeto substitutivo
A redação original do PL Itapema Legal previa que o Executivo Municipal faria a “regulamentação específica acerca de documentos necessários contendo as normas para apresentação de projetos”, em outro momento. Durante a tramitação do projeto na Câmara, os vereadores debateram e entenderam que essa regulamentação já deve estar prevista na própria Lei Complementar 13/2017. O objetivo é dar mais consistência às exigências e segurança para quem vai construir, evitando novas mudanças na regulamentação sem aprovação da Câmara, e a cada troca de cargos diretivos ou Governo.
Atendendo à solicitação do Poder Legislativo, a Prefeitura então refez a redação da matéria, e apresentou para aprovação esta semana o “Projeto Substitutivo 1 ao PL Complementar nº 13/2017”. Com isso, o PL Complementar 13/2017 aprovado pela Câmara já contém a regulamentação com os critérios e regras da Lei “Itapema Legal”.
Emenda supressiva
O Projeto Substitutivo ainda recebeu uma emenda supressiva da Câmara. Todos os vereadores assinaram a Emenda Supressiva nº 1 – ao PL Complementar 13/2017, extinguindo o Artigo 17k. Ele previa como competência da “Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a atualização e criação de outros modelos de Projeto Legal, a serem adotados para aprovação de projetos e licenciamento de obras, mediante a expedição de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”. Os vereadores não concordaram com a determinação prevista nesse artigo, e através da aprovação da Emenda garantiram que qualquer mudança no “Itapema Legal”, deva ser feita por Lei, e não por ato direto do Poder Executivo.
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