A Prefeitura de Bombinhas publicou o O Decreto Municipal nº 2.678, que altera a regulamentação da utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga
A Prefeitura de Bombinhas publicou o O Decreto Municipal nº 2.678, que altera a regulamentação da utilização de vias públicas para entrada e estacionamento de ônibus e caminhões de carga e descarga.
De acordo com o documento, os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 pessoas mais o motorista somente poderão entrar no município entre 19h e 8h do dia seguinte, não sendo permitido a permanência e trânsito no município, com exceção dos veículos de transporte coletivo regular.
Os veículos deverão dirigir-se ao estacionamento localizado na avenida Governador Celso Ramos nº 1499, Bairro Perequê, em Porto Belo, onde haverá ponto receptivo. Também fica proibido, em qualquer horário, a parada e o embarque e desembarque de passageiros nas principais avenidas de Bombinhas e a circulação pela pela avenida Leopoldo Zarling, devendo utilizar a rota de desvio na rua Beija Flor.
Fica proibido entre 8h e 19h o acesso de veículos com suporte de carga acima de 2.300 kg em todo o município de Bombinhas e a carga e descarga nas avenidas Ver. Manoel José dos Santos e Leopoldo Zarling, independente do tipo de veículo, ficando orientado que o mesmo deverá ser feito nas vias transversais ou adjacentes.
O Decreto vigorará no período de 01 de dezembro a 30 de abril. Além disso, está em vigor, até o dia 15 de abril de 2021, a Taxa de Preservação Ambiental – TPA. Para consultar valores, isenções e outras informações, acesse https://sistema.tpabombinhas.com.br/site/#/.
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