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Beneficiado com prisão domiciliar durante a pandemia volta para a cadeia depois de ser flagrado na rua

Diante do flagrante, o juiz determinou a revogação da prisão domiciliar

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, manteve a revogação da prisão domiciliar de apenado flagrado em via pública antes da data de progredir para o regime aberto, no Oeste do Estado. O homem voltou a cumprir a sua condenação em unidade prisional, após a homologação da falta grave.

Pelo bom comportamento, pelas intercorrências de saúde atestadas e pela proximidade à progressão ao regime aberto, um apenado ganhou o benefício da prisão domiciliar em função da pandemia da Covid-19 no dia 28 de maio. Na decisão, ele deveria ficar dentro da residência 24 horas dia e sete dias por semana, sem exceções, até o dia 11 de julho, quando passaria para o regime aberto. Contudo, no dia 3 de junho, às 21h24, o apenado foi abordado pela Polícia Militar em passeio pela via pública.

Diante do flagrante, o juiz determinou a revogação da prisão domiciliar. Inconformado com a decisão, o homem recorreu ao TJSC com a alegação de que houve afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porque o magistrado não realizou a audiência de justificação.

“Do caso prático, nota-se que o reeducando, ao ser contemplado com a medida, restou devidamente advertido da situação excepcional enfrentada pela sociedade brasileira, da temporariedade da benesse e da sua precariedade. Mesmo assim, ousou descumprir as frouxas condições de permanecer em casa, pois fora flagrado fora de sua residência, mesmo estando obrigado a estar 24 horas dentro de casa, já que em prisão domiciliar e não em regime aberto antecipado”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime.

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