Inscrições para o Degusta Camboriú 2024 estão abertas para restaurantes
O evento ocorrerá do dia 5 a 9 de junho
Homem invade campo de futebol e ameaça crianças com pedaço de pau
Testemunhas, incluindo um pai descreveram a cena como perturbadora
A recente decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, na região do Vale do Itajaí
O expectador de um rally de velocidade que sofreu múltiplas fraturas em uma de suas pernas – ficou internado por mais de quatro meses e teve que passar por diversas cirurgias com posterior amputação do membro – após ser atropelado por um dos competidores será indenizado por danos morais, estéticos, lucros cessantes e ainda receberá pensão mensal vitalícia. A recente decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, na região do Vale do Itajaí.
O acidente foi registrado em junho de 2011. Segundo o autor da ação, ele acompanhava uma prova de rally de velocidade que ocorria na Estrada Geral do Campeche, zona rural de Itajaí, quando por volta das 13h30min, durante uma paralisação na competição, solicitou à organização do evento permissão para levar a esposa e o afilhado para assistir a corrida em outro local.
Na oportunidade, o tráfego pela pista foi autorizado, a partir da informação de que a largada ocorreria às 14h. Entretanto, ao iniciar o retorno ao local de largada, ele foi surpreendido por um veículo de competição, atropelado e sofreu graves lesões com a colisão.
Em sua decisão, o juiz Augusto César Allet Aguiar observa que “o competidor não cometeu ato negligente ou imprudente (culpa stricto sensu), tampouco detinha vontade conscientemente dirigida à produção do resultado ilícito (dolo), sendo este derivado da cumulação das condutas do autor e dos organizadores do evento”.
A Confederação de Automobilismo e a Federação de Automobilismo foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 35% do salário percebido à época do acidente; R$ 17,5 mil, por danos morais; R$ 12,5 mil, por danos estéticos e; indenização por lucros cessantes, consistente na diferença entre o rendimento mensal do autor na data do acidente e o auxílio doença recebido. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.
A indenização por dano material será deduzida de eventual indenização percebida a título de seguro DPVAT. A seguradora do veículo também foi condenada ao pagamento das verbas, respeitado o limite da sua responsabilidade constante na apólice. A decisão prolatada nesta segunda-feira (15/8) é passível de recursos.
Clique aqui para entrar no nosso grupo do WhatsApp e fique sempre bem informado.
⚠ ATENÇÃO: Caso não esteja conseguindo clicar no link das notícias, basta adicionar um administrador do grupo em sua lista de contatos.
Fonte: Visor Notícias
Testemunhas, incluindo um pai descreveram a cena como perturbadora
Cooperativa, que surgiu em 2018, desenvolve trabalhos com propósitos de incentivar a cultura cooperativista no ambiente escolar
Objetivo é assegurar que todas as medidas preventivas sejam tomadas para proteger a saúde pública, evitando a proliferação da dengue
Estimativa é que o novo Pronto Atendimento 24h realize em média 9 mil atendimentos por mês
Os descontos para quitar débitos pendentes podem alcançar 96%
O evento ocorrerá do dia 5 a 9 de junho
Testemunhas, incluindo um pai descreveram a cena como perturbadora