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Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com o animal.
Uma mulher, seu ex-companheiro e até sua sogra disputam judicialmente a posse de um animal de estimação da família, em ação de dissolução de união estável que tramita em comarca do Planalto Norte do Estado. Segundo os autos, após quatro anos de relacionamento, o casal optou pela separação. Um dos principais tópicos na divisão dos bens é justamente quem ficará com o animal. A mulher ainda relatou que, diante da situação, a sogra pediu para ficar com o bichinho durante um dia, mas depois se negou a devolvê-lo.
Ela então ingressou com um pedido de busca e apreensão do animal, que foi negado em 1º grau. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reiterou o pedido e acrescentou que o animal foi um presente que ganhou do ex-companheiro. A 5ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, negou a antecipação de tutela para dar a posse do animal doméstico em favor da mulher. Os desembargadores entenderam que é inviável a decretação de busca e apreensão, porque o processo está em curso e não existe risco de dano irreparável.
“Assim, por mais que a agravante discorde da decisão de sua excelência, o certo é que a propriedade do animal de estimação está sendo discutida nos autos da ação de dissolução de união estável, de modo que inviável, para o momento, a decretação de busca e apreensão. Diante do exposto, voto no sentido de conhecer em parte do recurso e, nessa extensão, negar provimento a ele”, anotou o relator em seu voto. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz César Medeiros e dela também participou a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime.
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