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Adolescente com depressão está desaparecida em Porto Belo

Uma família de Porto Belo pede ajuda para localizar uma adolescente desaparecida. Katy Bandeira, 16 anos, saiu de casa no sábado (28) por volta das 19h e não foi mais vista. Ela mora com a família no bairro Perequê.

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Divulgação/Visor Notícias

Uma família de Porto Belo pede ajuda para localizar uma adolescente desaparecida. Katy Bandeira, 16 anos, saiu de casa no sábado (28) por volta das 19h e não foi mais vista. Ela mora com a família no bairro Perequê.
Segundo a família, ela sofre de depressão e ansiedade. Quem tiver mais informações, pode entrar em contato pelos telefones 190 e 181 e também com a família pelos telefones 47 99170-1854 falar com a Rose ou 47 996102729 falar com Darlan

Saiba mais sobre como proceder em caso de desaparecimento

Uma vez percebido o desaparecimento de uma criança ou adolescente, o fato deverá ser imediatamente comunicado à polícia, na Delegacia mais próxima do local onde a criança ou adolescente foi visto pela última vez, sem prejuízo das buscas iniciadas pela própria família e comunidade. As primeiras horas decorridas após o desaparecimento são as mais importantes. É justamente nesse instante que se pode identificar testemunhas e obter as melhores informações que auxiliem na localização.

A Lei da Busca Imediata – Lei nº 11.259 de 30 de dezembro 2005

Não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. Procure imediatamente uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para fazer o Boletim de Ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente.

CRIANÇAS DESAPARECIDAS

Como agir:

1. Mantenha a calma;

2. O primeiro lugar onde se deve procurar uma pessoa desaparecida é próximo ao local em que supostamente ela sumiu. Pergunte a todos aqueles que se encontram pela imediações e aqueles que estão passando pela região;

3. Faça uma rápida busca pelas delegacias de polícia, pelos hospitais e pronto-socorros;

4. Registre imediatamente o boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil, dando preferência à delegacia especializada na proteção à criança e ao adolescente (DPCA), se existir em seu município. Não é necessário esperar 24 horas para registrar o boletim de ocorrência. Lembre-se de que as primeiras horas que sucedem o desaparecimento são vitais para garantir a localização e proteção do desaparecido.

5. Mantenha alguém no local onde a criança foi vista pela última vez, pois ela poderá retornar ao local;

6. Deixe alguém para atender o telefone indicado no cartão de identificação da criança, para centralizar informações;

7. Avise amigos e parentes o mais rápido possível, principalmente os de endereço conhecido da criança, para onde ela possa se dirigir;

8. Percorra os locais de preferência da criança;

9. Tenha sempre uma foto da criança atualizada; e

10. Memorize a vestimenta da criança e outros detalhes para melhor descrevê-la quando precisar.

Deveres dos Pais

Como a família pode ajudar a polícia:
Levando à Delegacia uma foto recente da criança ou adolescente;
Informando todos os fatos relacionados ao desaparecimento, sem omitir nada. Isto pode ser feito por escrito, incluindo-se no relato a descrição pormenorizada da criança ou do adolescente, as roupas que estava trajando, o nome e endereço das últimas pessoas que a viram, fatos que podem ter motivado uma fuga e qualquer outra informação relevante;

Recolhendo e guardando objetos que a criança ou adolescente tenha manuseado, nos quais ela possa ter deixado impressões digitais e material biológico, como fios de cabelo com raiz, de onde se possa extrair o DNA. Geralmente esse material pode ser colhido no banheiro da casa ou travesseiro.

Deveres da Polícia

De acordo com o art. 208 do ECA (parágrafo segundo), os órgãos de investigação competentes deverão também comunicar os Departamentos de Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, bem como portos, aeroportos, rodoviária e empresas de transporte interestadual e internacionais, para evitar o deslocamento da criança ou adolescente para fora do estado e do país.

Proceder toda investigação possível, impedindo que a ação de maus elementos ou a retirada dela da cidade/estado/país.

Tratar com humanidade as mães e familiares das crianças e/ou adolescentes desaparecidos.

#Dica

Tire o RG (Identidade) da criança o mais cedo possível. Mantenha sempre uma foto 3×4 atualizada a cada ano. Prevenção salva vidas.

Fonte: http://www.desaparecidosdobrasil.org

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Fonte: Visor Notícias

Sobre o autor:
Redação
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