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Motoristas estrangeiros têm até 180 dias para conduzir veículos no Estado

Os motoristas estrangeiros, em visita ao Brasil, podem dirigir em todo o território nacional no prazo máximo é de 180 dias, desde que amparados por convenções e acordos internacionais, sua habilitação estrangeira esteja em dia e a estadia seja regular e temporária no país.

Os motoristas estrangeiros, em visita ao Brasil, podem dirigir em todo o território nacional no prazo máximo é de 180 dias, desde que amparados por convenções e acordos internacionais, sua habilitação estrangeira esteja em dia e a estadia seja regular e temporária no país. É importante apresentar também o documento de identificação.

Terminando esse prazo o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no Exterior, que pretender conduzir veículo automotor, deverá submeter-se a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, respeitada sua categoria, para obter obtenção da Carteira Nacional de Habilitação brasileira (CNH). Neste caso, deverá apresentar a carteira de habilitação de seu país de origem, acompanhada de tradução oficial.

Se o condutor cometer alguma infração será multado de forma semelhante ao processo realizado frequentemente a veículos brasileiros. Diante de uma infração, o policial vai lavrar o auto, que será encaminhado ao órgão de origem para que a multa seja lançada no sistema do Detran/SC. A partir daí será gerada a guia, que poderá ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou correspondentes bancários. A diferença é que o veículo estrangeiro só poderá deixar o país mediante o pagamento da multa.

“Como o estrangeiro não tem carteira nacional de habilitação não há uma punição, ou seja, não há atribuição de pontos no documento de dirigir de um estrangeiro, mas há sim penalidade de multa. As infrações mais recorrentes são de estacionamento em local proibido e excesso de velocidade”, explicou a coordenadora de Convênios de Trânsito do Detran/SC, Graziela Maria Casas Blanco.

No caso do condutor portar uma habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, só será possível dirigir veículo automotor mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal. Também será necessária a aprovação nos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e de direção veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH.

Se o estrangeiro não for habilitado e deseja ter uma CNH deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação de trânsito. “Para tirar uma habilitação nacional, depende da regra do processo de habilitação e para ele se habilitar no Brasil, ele precisa ter residência aqui no país”, concluiu Graziela.

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